O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento, iniciado em 2015, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Na sessão final do caso, os ministros aprovaram uma série de regras e procedimentos para evitar que o usuário sofra as consequências de um processo criminal e condenação. O tráfico de drogas, se comprovado, continua sendo crime e sujeita o infrator à prisão.
Entenda as consequências da decisão nesta série de perguntas e respostas.
O que acontece agora com qualquer um pego com maconha?
O policial levará a pessoa até a delegacia para que o agente verifique a quantidade e a situação específica. Se a pessoa tiver menos de 40 gramas e não houver indícios de tráfico, a pessoa não será presa nem sujeita a investigação ou processo criminal. Como indícios de tráfico, a polícia considerará, por exemplo, a presença de balança, caderno com anotações de vendas, celular com dados de contato de usuários ou traficantes, a forma como a droga foi embalada, a variedade de substâncias apreendidas, bem como as circunstâncias da apreensão. Se for constatado que a droga estava sendo vendida no local, mesmo que em quantidades inferiores a 40 gramas, a pessoa será indiciada pelo crime de tráfico, com pena de 5 a 15 anos de prisão, se condenada.
Quanto é 40 gramas de maconha? (em cigarros)
Estima-se que um cigarro ou baseado possa conter até 1 grama de maconha, mas essa quantidade pode ser menor, como 0,3 gramas, por exemplo. Assim, uma pessoa poderia ter cerca de 130 cigarros pequenos e ainda assim ser classificada como usuária, em tese.
E se um usuário for pego com mais de 40 gramas de maconha?
O Supremo Tribunal Federal permitiu que um usuário que possua mais de 40 gramas de maconha também evite processo criminal e condenação por tráfico de drogas se provar que a droga era somente para uso pessoal. Caberá ao juiz do caso analisar a situação e, caso entenda que não houve indícios de tráfico de drogas, atestar o caráter atípico da conduta, registrando nos autos as evidências da condição do usuário.
O que acontece com a maconha encontrada com um usuário?
Assim como qualquer droga encontrada com um traficante, a maconha encontrada em posse de um usuário pela polícia será apreendida e descartada, mesmo que seja menor que 40 gramas. Isso ocorrerá porque a posse e porte de maconha para consumo pessoal, embora não seja crime, continua sendo um ato ilegal, que tem punições.
O usuário será punido?
Sim, mas com sanções administrativas: advertência e comparecimento a programa educacional. Essas são punições já previstas para os usuários na Lei de Drogas, mas não terão mais natureza criminal e não constarão no registro criminal da pessoa. Além disso, a pessoa não estará mais sujeita a prestação de serviços comunitários, que é um tipo de punição aplicada a crimes com penas baixas. Como a posse para consumo não é mais crime, essa punição foi abolida.
Será permitido o consumo em locais públicos?
Não. Como a posse de maconha continua sendo um ato ilegal, se a polícia flagrar alguém fumando a droga na rua, ela deverá apreendê-la e notificar o usuário para comparecer perante um juiz, que determinará o cumprimento das penas aplicáveis.
E será permitido o consumo em locais privados?
Será mais fácil. O porte de maconha é ilegal e sujeita o usuário a punições, mas se for consumida em casa, por exemplo, será mais difícil para a polícia apreender a droga. Para entrar numa casa, a polícia precisa de ter uma ordem judicial indicando que ali ocorreu um crime. Como o porte de maconha sem indícios de tráfico não é mais crime, isso não pode ser citado como motivo para a entrada da polícia.
O cultivo de cannabis sativa foi autorizado?
A decisão não permite o consumo, produção ou cultivo de maconha. No entanto, ao assumir que certa quantidade da droga constitui posse para consumo, o STF protegeu os usuários. Isso se aplica a quem possui até 40 gramas, sem qualquer indício de tráfico, e também a quem cultiva até 6 plantas fêmeas de cannabis sativa para consumo. Na prática, a pessoa que tem as plantas em casa para uso pessoal não será acusada de crime. Por outro lado, as plantas devem ser apreendidas se encontradas pela polícia durante uma busca no local, se autorizada por um juiz a entrar para investigar um crime.
Pessoas presas e condenadas por tráfico podem ser absolvidas?
Sim, se conseguirem comprovar que não havia indícios de tráfico quando foram pegos com a maconha, principalmente se a quantidade for inferior a 40 gramas ou 6 plantas. “Alguém que foi condenado sem fazer parte de organização criminosa, exclusivamente por ter sido flagrado com 40 gramas de maconha, possivelmente poderá pedir a revisão dessa condenação”, explicou à imprensa o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. .
O Congresso pode anular decisão do STF?
Sim. Uma proposta de emenda à Constituição já foi aprovada pelo Senado e avança na Câmara dos Deputados, que afirma que “a lei considerará como crime a posse e o porte, independentemente da quantidade”. Se a PEC for aprovada pelos deputados, será promulgada no Congresso, sem possibilidade de veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se promulgada, a emenda constitucional anularia a decisão do STF e o porte para consumo voltaria a ser crime. Uma nova reviravolta pode ocorrer se qualquer parte entrar com uma ação no STF para anular a emenda, com base na decisão do Tribunal.
Outra possibilidade, no sentido oposto e pretendido pelos ministros, é que o Congresso aprove uma lei regulando a posse para consumo, mantendo a descriminalização. Nesse caso, poderia estabelecer uma quantidade diferente para distinguir usuários de traficantes e estabelecer procedimentos e punições diferentes para quem consome.
A atual Lei de Drogas, criada em 2006 e revisada em 2019, já preconiza e incentiva o tratamento e a recuperação de dependentes químicos.